TJMS - 0811242-39.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811242-39.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Elis de Matos Pereira de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elis de Matos Pereira de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte Recorrente-autora, Elis de Matos Pereira, ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Deixo de condenar o recorrente-requerido, Estado de Mato Grosso do Sul, ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação. -
20/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/05/2024 12:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 03:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811242-39.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Elis de Matos Pereira de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elis de Matos Pereira de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
-
19/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811331-62.2021.8.12.0110
Marco Antonio da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Edgar Andrade D Avila
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 17:46
Processo nº 0811923-76.2020.8.12.0002
Joao Artur dos Santos
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 10:19
Processo nº 0811155-59.2021.8.12.0021
Elektro Redes S.A.
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2022 11:25
Processo nº 0811244-08.2022.8.12.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cintia Caroline Coelho
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 09:11
Processo nº 0811013-18.2021.8.12.0001
Roberto de Castro Cunha
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Sebastiao Rolon Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 08:51