TJMS - 0811244-08.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811244-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelada: Cintia Caroline Coelho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO - OFENSA AO § 1º DO ART. 485 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. "O abandono da causa pressupõe a desídia do demandante, que deixa de praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias, sendo necessária, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 dias" (AgInt nos EDcl no REsp 1.947.990/SP, R elator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811244-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelada: Cintia Caroline Coelho Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811244-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelada: Cintia Caroline Coelho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:11
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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