TJMS - 0811140-16.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, após afastadas as preliminares aduzidas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de determinar que os juros remuneratórios do contrato nº 040980044215 sejam limitados em 4,89% ao mês e 77,41% ao ano, condenando a requerida a proceder a devolução dos valores pagos pela parte autora com base em taxa de juros maior que a indicada acima, sobre a qual fluirá correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês também a partir da citação, sendo que a partir de 28 de agosto de 2024 os juros incidirão de acordo com a taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (na forma do art. 406 do Código Civil).
Eventuais créditos em favor da parte autora, o que ainda está condicionado a efetiva verificação em liquidação de sentença, deverão ser restituídos de forma simples.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre a condenação.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
22/07/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 17:30
de Conciliação
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10/06/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0811140-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doraci Escobar - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação das partes da audiência de conclliação designada às fl. 10/06/2025 às 17h20 na sala do CEJUSC de Dourados/MS. -
28/04/2025 09:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 09:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 09:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 09:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:02
de Instrução e Julgamento
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08/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0811140-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doraci Escobar - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação das partes do despacho de fl. 228: Vistos etc., Tendo em vista que é fato público e notório que todos os advogados constituídos pela parte autora encontram-se atualmente presos e/ou com exercício profissional suspenso (OF/SED/OAB-MS/Nº 1379/2023), de modo que não estão, ao menos por ora, no exercício pleno da profissão, o que pode ser contrário aos interesses da parte autora, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, regularizar sua representação processual nos autos, constituindo novo advogado ou mesmo a Defensoria Pública, sob pena de extinção em razão da ausência de pressuposto de constituição válida do processo.
Deverá, ainda, esclarecer se reconhece a contratação do causídico para o ajuizamento da presente demanda.
Destaque-se ainda que o substabelecimento com reserva de poderes ao causídico subscritor da manifestação de p. 222 é inválido.
Isso porque constou expressamente a reserva de poderes a causídico que encontra-se suspenso; isto é, trata-se de transferência de poderes de representação judicial por quem não pode representar a ninguém.
Sem prejuízo, publique-se o teor do presente despacho, a fim de evitar eventual arguição de nulidade. -
07/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:50
Recebidos os autos
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27/01/2023 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 10:31
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2023 10:31
Remetidos os Autos para destino.
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26/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
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06/01/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
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16/12/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:20
Recebidos os autos
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15/12/2022 10:20
Outras Decisões
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13/12/2022 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2022 15:34
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:30
Recebidos os autos
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23/11/2022 10:30
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:30
Indeferida a petição inicial
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22/11/2022 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2022 10:31
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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