TJMS - 0811140-16.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:41
INCONSISTENTE
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19/09/2024 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2024 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811140-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Doraci Escobar Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - DESNECESSIDADE - PESSOA INDÍGENA E RESIDENTE EM ALDEIA - DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA - VÁLIDA E SUFICIENTE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões, pois a Requerente/Apelante refutou os termos da sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico.
Se a Requerente/Apelante, pessoa indígena, instruiu a ação com declaração de residência atualizada, subscrita pelo Cacique da aldeia em que mora, revela-se desarrazoada a determinação de emenda à inicial para juntada de novo comprovante de residência.
Trata-se de determinação excessivamente formalista, que olvida a vulnerabilidade da Requerente/Apelante e impõe óbices desnecessários ao acesso à justiça.
Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/09/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811140-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Doraci Escobar Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 12:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:48
Processo Reativado
-
08/08/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811140-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Doraci Escobar Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Pois bem.
A par da manifestação acostada aos autos, é certo que o feito se encontra sobrestado até o julgamento do REsp n° 2.021.665/MS (Tema 1.198).
E, considerando o disposto no art. 314 do CPC, deixo de apreciar os pedidos formulados às fls. 159/163, devendo os autos retornarem à Secretaria Judiciária, onde permanecerão suspensos até o julgamento do REsp n° 2.021.665/MS.
Publique-se, intime-se. Às providências. -
07/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:33
INCONSISTENTE
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07/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:20
Processo Desarquivado
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10/07/2023 00:20
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 00:20
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 00:20
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811140-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Doraci Escobar Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Determino a suspensão do processo até o julgamento do mencionado recurso e, por consequência, a fixação do Tema 1.198, pelo E.
Superior Tribunal de Justiça. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Publique-se, intime-se. -
19/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:48
INCONSISTENTE
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18/05/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/05/2023 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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14/04/2023 13:36
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:36
Processo Desarquivado
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14/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:48
INCONSISTENTE
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16/02/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2023 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:50
INCONSISTENTE
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
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27/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:01
Distribuído por sorteio
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27/01/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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