TJMS - 0811691-60.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/08/2024.
-
15/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0811691-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Exectda: Izabel Rodrigues - Initmação da r. sentença da página 369:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada para apresentou embargos, bem como de que o valor penhorado corresponde ao pagamento integral do débito, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor penhorado - R$ 1.837,71 - , com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 20:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/08/2024.
-
24/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0811691-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Izabel Rodrigues - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "Vistos, etc.
Providencie a Secretaria a inclusão do processo em segredo de justiça (para a proteção do sigilo bancário, devendo a parte, se necessário, comparecer no setor de atendimento deste juizado para requerer a senha para ter acesso ao feito) a expedição de ofício para transferência e o cadastro da subconta, intimando-se, após a parte devedora, dando-lhe ciência da penhora e do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos ( art.52, IX, da Lei 9.099/95).
Certificado o decurso do prazo para apresentação de embargos, junte-se cópia do extrato da subconta comprovando a efetivação da transferência do valor penhorado e voltem conclusos.
As quantias em excesso foram liberadas pelo sistema SISBAJUD.
Extratos anexados.
Intime-se.Cumpra-se." -
12/07/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:28
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0811691-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Exectda: Izabel Rodrigues - Intimação da parte exequente para informar os dados bancários necessários à expedição da guia de levantamento do valor existente na subconta judicial. -
24/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0811691-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Exectda: Izabel Rodrigues - Intimação do r. despacho da pá gina 331:...Vistos, etc...Considerando que a exceção foi julgada improcedente, já tendo transitado em julgada, providencie-se a transferência do valor penhorado - R$ 931,48 - em favor da parte exequente.
Outrossim, intime-se a credora para apresentar nova planilha do débito com o devido abatimento do valor penhorado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
02/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0811691-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Exectda: Izabel Rodrigues - Intimaçao do r. despacho da página 318:...Vistos, etc...Recebo a exceção de p.p. 309-315 e, por consequência suspendo o processo de acordo com o que dispõe o artigo 803, parágrafo único do Código de Processo Civil, até que a exceção seja definitivamente julgada.
Intime-se a parte excepta para manifestação, querendo, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:21
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:53
INCONSISTENTE
-
27/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 04:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:55
Recebidos os autos
-
07/06/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:42
INCONSISTENTE
-
25/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
-
17/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 07:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
02/04/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 18:06
Processo Reativado
-
23/03/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 06:41
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 06:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2023.
-
02/03/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
-
01/03/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/02/2023 11:07
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:07
Recebidos os autos
-
24/11/2022 06:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/11/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 06:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
-
07/11/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 21:49
Recebidos os autos
-
18/10/2022 21:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2022.
-
29/09/2022 05:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2022.
-
28/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 05:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2022.
-
25/08/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:58
Homologada a Transação
-
29/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:38
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2022 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2022 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/07/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2022.
-
01/07/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 21:29
Recebidos os autos
-
30/06/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/07/2022 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
28/06/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/06/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2022.
-
25/05/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:31
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2022 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
20/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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