TJMS - 0809109-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809109-26.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Magazine Luiza S/A Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrente: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrente: Ns2.com Internet S/A Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809109-26.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrido: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrido: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813045-93.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Ribas Santa Cruz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURIDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO AUTORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ - LIBERAÇÃO DO VALOR NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA - DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não existe prática de qualquer ato ilícito por parte da instituição financeira que possa ensejar sua responsabilidade em indenizar, haja vista que há nos autos elementos suficientes para a conclusão da validade do negócio jurídico.
Ademais, não tendo a parte Autora produzido qualquer prova apta a demonstrar a veracidade de suas alegações defensivas, especialmente aquela no sentido de que a contratação e os descontos levados a efeito foram inválidos e fraudulentos, devem ser julgadas improcedentes as pretensões elencadas na exordial de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
II - Comprovada a regularidade do contrato e constatando-se que a parte Autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, visando o recebimento de indenizações por danos materiais e morais em decorrência de contrato efetivamente celebrado, impõe-se a condenação por litigância de má-fé.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
01/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:46
Juntada de Ofício
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28/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 21:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/06/2022 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 11:22
Juntada de Petição de Apelação
-
30/05/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 21:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/05/2022 18:50
Juntada de Petição de Apelação
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16/05/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2022.
-
28/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 20:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/04/2022 14:14
Recebidos os autos
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27/04/2022 14:14
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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20/04/2022 17:02
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2022 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2022.
-
19/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 19:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 19:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/04/2022 15:51
Recebidos os autos
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18/04/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 15:51
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
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11/04/2022 19:58
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 23:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 23:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/04/2022 23:06
Juntada de Mandado
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08/04/2022 23:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:49
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 16:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/03/2022 15:32
Recebidos os autos
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22/03/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 18:09
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 16:51
Expedição de Carta.
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17/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/03/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2022.
-
16/03/2022 08:21
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 17:37
Recebidos os autos
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15/03/2022 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 08:25
Conclusos para decisão
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15/03/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
14/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:35
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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