TJMS - 0809109-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 12:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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02/05/2024 11:34
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
15/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 09:53
INCONSISTENTE
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809109-26.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrido: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrido: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809109-26.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrido: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrido: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/11/2023 14:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 10:20
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809109-26.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrido: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrido: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 06:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809109-26.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Magazine Luiza S/A Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrente: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrente: Ns2.com Internet S/A Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
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27/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 06:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809109-26.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrido: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Recorrido: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809109-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargante: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargante: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274682/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargado: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargado: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ICMS-DIFAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA ANUAL - EFEITOS PATRIMONIAIS PRETEÉRITOS QUE DEVEM SER RECLAMADOS PELA VIA PRÓPRIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício de omissão, já que a matéria foi, com proficiência analisada no acórdão objurgado, tratando-se, portanto, de mero inconformismo dos embargantes com o resultado desfavorável do julgamento.
A despeito do reconhecimento do direito de não cobrança do ICMS-DIFAL entre 01/01/2022 à 31/12/2022 nas operações interestaduais com não contribuintes do imposto, considerando que o Mandado de Segurança não é substitutivo da ação de cobrança, os efeitos patrimoniais pretéritos, ou seja, o indébito tributário anterior à impetração do mandamus, deve ser reclamado pela via própria.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809109-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargante: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargante: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargado: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargado: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Intimem-se os embargados para que ofereçam contrarrazões no prazo legal, sendo 5 dias para as impetrantes e 10 dias para o Estado de MS.
Em seguida, à Procuradoria de Justiça para parecer.
Ao final, conclusos para julgamento. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809109-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargante: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargante: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargado: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Embargado: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809109-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Apelante: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Apelante: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: José Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) Advogado: Bruno César Tostes (OAB: 443279/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Ns2.com Internet S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Apelado: Campos Floridos Comércio de Cosméticos Ltda Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DO ESTADO DE MS - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DE IMPETRAÇÃO DE MS CONTRA LEI EM TESE E DE IMPOSSIBILIDADE DE USO PARA OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL COM EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS REJEITADAS - MÉRITO - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE/APELANTE NA SUSPENSÃO DA COBRANÇA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se comprovou o impetrante juntamente com a inicial que vem o Estado de Mato Grosso do Sul exigindo a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS nas operações interestaduais, seu interesse de agir resta devidamente demonstrado. É perfeitamente possível a utilização domandadodesegurançade natureza preventiva para impedir efeitos concretos, consubstanciadosemmedidas constritivas do fisco para fins de cobrança do DIFAL.
Preliminares rejeitadas.
A respeito da cobrança do ICMS DIFAL, o Supremo Tribunal Federal reputou constitucional a matéria e, na data de 24/02/2021, proferiu julgamento do RE nº 1.287.019/DF, pela sistemática da repercussão geral, firmando tese no Tema 1.093 no sentido de que "a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas Gerais".
Levando-se em consideração o princípio da segurança jurídica que, no caso, compreende a previsibilidade do Direito e a estabilidade das relações jurídicas, com o objetivo de coibir a chamada tributação surpresa, a anterioridade tributária anual veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou o majorou.
Cumpre ressaltar, outrossim, que na ADI 7066, caminha o entendimento do STF no sentido de que o ICMS-DIFAL somente poderá ser exigido a partir do exercício fiscal de 2023 (01/01/2023), pois, conforme entendimento do Min.
Edson Fachin "nesse cenário jurisprudencial e legislativo, tem-se que o art.3º, da LC n. 190/22, ao remitir ao art.150, III, c, da Constituição, evidencia sua submissão não só à anterioridade nonagesimal, mas, também, à anterioridade do exercício considerando que o art.150, III, c, dispõe expressamente in fine: observado o disposto na alínea b, isto é, a LC n. 190/22 tem aptidão para produzir efeitos apenas em 01/01/2023." Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DA IMPETRANTE - SE A NORMA ESTADUAL QUE INSTITUÍA A COBRANÇA DO DIFAL NÃO FOI INVALIDADA PELO STF DESNECESSÁRIA EDIÇÃO DE NOVA LEI COMPLEMENTAR - SUSPENSÃO DE LIMINAR DA PRESIDÊNCIA DESTE SODALÍCIO QUE DEVE PERDURAR ATÉ DECISÃO FINAL DO PRESENTE MANDAMUS - SÚMULA N. 626 DO STF -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Muito embora o Supremo Tribunal Federal assentou a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS DIFAL sem a edição de lei complementar federal, não foram invalidadas as normas Estaduais que já estavam em vigor antes mesmo do julgamento do Tema 1093.
Nos termos do enunciado da Súmula n. 626 do STF, a decisão de suspensão de liminar em mandado de segurança vigorará até o trânsito em julgado da sentença que conceder ou denegar a segurança.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, rejeitaram as preliminares, negaram provimento aos recursos e mantiveram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do 2º vogal. vencidos o relator e o 1º vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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