TJMS - 0808858-42.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808858-42.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravada: Camila Cavalcante Bastos Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Agravado: Fernando Rabelo Batoni Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
15/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 14:21
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 14:10
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
21/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 13:51
Recurso Especial não admitido
-
20/03/2024 06:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808858-42.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Agravada: Camila Cavalcante Bastos Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Agravado: Fernando Rabelo Batoni Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808858-42.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Recorrente: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Recorrido: Camila Cavalcante Bastos Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Recorrido: Fernando Rabelo Batoni Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808858-42.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Recorrente: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Recorrido: Camila Cavalcante Bastos Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Recorrido: Fernando Rabelo Batoni Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808858-42.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Embargante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Embargada: Camila Cavalcante Bastos Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Embargado: Fernando Rabelo Batoni Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808858-42.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Embargante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando Trindade de Menezes (OAB: 49826/PR) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB: 25814/PR) Embargada: Camila Cavalcante Bastos Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Embargado: Fernando Rabelo Batoni Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808858-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Camila Cavalcante Bastos Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Apelante: Fernando Rabelo Batoni Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Apelante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Camila Cavalcante Bastos Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Apelado: Fernando Rabelo Batoni Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Apelado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INSTRUMENTO DE DISTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PAGAMENTO DAS PARCELAS RECONHECIDAS COMO DEVIDAS EM ATRASO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA AFASTADA - RECURSO DOS REQUERENTES PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DAS REQUERIDAS DESPROVIDO.
Considerando que os pagamentos devidos aos autores/compradores não foram pagos pelas empresas rés/vendedoras nos moldes estabelecidos no instrumento particular de rescisão firmado entre as partes, deverá incidir correção monetária e juros de mora sobre as parcelas pagas em datas posteriores aos seus vencimentos.
Os aborrecimentos causados aos autores, diante do descumprimento dos termos do distrato e reiterados atrasos nos pagamentos, mesmo após inúmeras tentativas daqueles em solucionar a questão extrajudicialmente, ultrapassaram o dissabor cotidiano, dando ensejo ao dever de indenizar os danos morais por eles suportados.
Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Observadas tais circunstâncias pelo magistrado singular, deve ser mantido o valor da indenização arbitrado em primeiro grau.
Se não comprovado que a conduta das requeridas incidiu em alguma das hipóteses do art. 80 do CPC, não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com quórum estendido, deram parcial provimento ao recurso de Camila Cavalcante Bastos e outro e negaram provimento ao apelo de Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e outros, após o 1º e o 3º Vogal retificarem seus votos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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