TJMS - 0808865-95.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:05
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808865-95.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Embargante: Ricardo Vinicius Carvalho Ferreira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Monza Distribuidora de Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deixaram de acolher o recurso, nos termos do voto do relator. -
01/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/07/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 17:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/07/2023 15:04
Inclusão em Pauta
-
14/06/2023 18:10
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:48
INCONSISTENTE
-
01/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808865-95.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Embargante: Ricardo Vinicius Carvalho Ferreira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Monza Distribuidora de Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
31/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808865-95.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Ricardo Vinicius Carvalho Ferreira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Monza Distribuidora de Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Posto isso, forte nas razões supra e com suporte nos arts. 42, § 1.º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95, c/c art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso inominado interposto, por ausência de requisito objetivo de admissibilidade - deserção.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pelo IGPM, a contar da distribuição da ação, à míngua de condenação/proveito econômico apurável (enunciado 122 do FONAJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809406-17.2020.8.12.0029
Ilma Costa Melo da Silva
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Keyla Rosiclei Moreira da Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 10:20
Processo nº 0809089-32.2022.8.12.0002
Tereza da Silva
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 09:10
Processo nº 0809227-04.2019.8.12.0002
Welington Pereira Dutra
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 17:40
Processo nº 0809062-52.2022.8.12.0001
Petsupermarket Comercio de Produtos Anim...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2022 10:05
Processo nº 0808645-70.2020.8.12.0001
Joao Marcos Bueno Pimentel
Joao Marcos Bueno Pimentel
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 13:25