TJMS - 0808599-76.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 11:38
Baixa Definitiva
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26/09/2023 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808599-76.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Agravante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Agravante: Bracell Sp Celulose Ltda, Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul Interessado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Água Clara Interessado: Chefe do Posto Fiscal de Selviria EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - SAÍDA INTERESTADUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE FAZENDA - CORREÇÃO DO POLO PASSIVO - IMPOSSIBLIDADE - PRECEDENTES UNÍSSONOS DO STJ.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO MANTIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O Secretário Estado de Fazenda não é autoridade legítima a figurar no polo passivo do mandado de segurança, não sendo aplicável a teoria da encampação, conforme os precedentes do e.
STJ. 2. "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal" (Súmula 628/STJ). 3.
Não é possível valer-se da teoria da encampação na espécie, uma vez que haveria alteração de competência jurisdicional, pois cabe originariamente ao Tribunal de Justiça Estadual o julgamento de mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível servidor responsável pelo lançamento. (AgInt no RMS n. 66.768/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023.) 4.
O E.
STJ não autoriza a emenda da petição inicial para que seja indicada a correta autoridade coatora em casos que tais, visto que tal indicação implicaria a alteração da competência jurisdicional para processamento da impetração, saindo da competência originária do Tribunal de Justiça para o primeiro grau de jurisdição.
Nessas hipóteses, deve o feito ser extinto sem resolução de mérito, consoante o inciso VI do art. 485 do CPC, em razão da ausência de legitimidade passiva da autoridade indicada como coatora. (AgInt no RMS n. 70.010/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023).
Pela mesma lógica, inaplicável os arts. 338 e 339 do CPC. 5.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/08/2023 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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10/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 01:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808599-76.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Agravante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Agravante: Bracell Sp Celulose Ltda, Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul Interessado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Água Clara Interessado: Chefe do Posto Fiscal de Selviria Intime-se o agravado para, no prazo legal, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
29/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808599-76.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Agravante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Agravante: Bracell Sp Celulose Ltda, Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul Interessado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Água Clara Interessado: Chefe do Posto Fiscal de Selviria Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808599-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogado: Andre Torres dos Santos (OAB: 35161/DF) Advogada: Isabela de Azevedo Perez Soler (OAB: 9688/MS) Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Embargante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogada: Isabela de Azevedo Perez Soler (OAB: 9688/MS) Advogado: Andre Torres dos Santos (OAB: 35161/DF) Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Embargante: Bracell Sp Celulose Ltda, Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogado: Andre Torres dos Santos (OAB: 35161/DF) Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Água Clara Interessado: Chefe do Posto Fiscal de Selviria Diante do exposto, conheço mas REJEITO os Embargos de Declaração opostos, por não restar caracterizada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808599-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogado: Andre Torres dos Santos (OAB: 35161/DF) Advogada: Isabela de Azevedo Perez Soler (OAB: 9688/MS) Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Embargante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogada: Isabela de Azevedo Perez Soler (OAB: 9688/MS) Advogado: Andre Torres dos Santos (OAB: 35161/DF) Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Embargante: Bracell Sp Celulose Ltda, Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogado: Andre Torres dos Santos (OAB: 35161/DF) Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Água Clara Interessado: Chefe do Posto Fiscal de Selviria Intime-se o embargado para, no prazo legal, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808599-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogado: Andre Torres dos Santos (OAB: 35161/DF) Advogada: Isabela de Azevedo Perez Soler (OAB: 9688/MS) Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Embargante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogada: Isabela de Azevedo Perez Soler (OAB: 9688/MS) Advogado: Andre Torres dos Santos (OAB: 35161/DF) Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Embargante: Bracell Sp Celulose Ltda, Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogado: Andre Torres dos Santos (OAB: 35161/DF) Advogado: Renato Henrique Caumo (OAB: 73406/BA) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Água Clara Interessado: Chefe do Posto Fiscal de Selviria Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0808599-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogada: Isabela de Azevedo Perez Soler (OAB: 9688/MS) Impetrante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogada: Isabela de Azevedo Perez Soler (OAB: 9688/MS) Impetrante: Bracell Sp Celulose Ltda, Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Impetrado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Impetrado: Chefe da Agência Fazendária de Água Clara Impetrado: Chefe do Posto Fiscal de Selviria Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Diante de todo o exposto, acolho a preliminar suscitada às fls. 239-270 e, COM O PARECER, rejeito a inicial ante à ilegitimidade passiva do Secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul e EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito nos termos do art. 330, II do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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