TJMS - 0808599-76.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0808599-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogada: Isabela de Azevedo Perez Soler (OAB: 9688/MS) Impetrante: Bracell Sp Celulose Ltda.
Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Advogada: Isabela de Azevedo Perez Soler (OAB: 9688/MS) Impetrante: Bracell Sp Celulose Ltda, Advogada: Victoria Puperi da Rosa (OAB: 427208/SP) Advogado: João Perez Soler (OAB: 1639B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Impetrado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Impetrado: Chefe da Agência Fazendária de Água Clara Impetrado: Chefe do Posto Fiscal de Selviria Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Diante de todo o exposto, acolho a preliminar suscitada às fls. 239-270 e, COM O PARECER, rejeito a inicial ante à ilegitimidade passiva do Secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul e EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito nos termos do art. 330, II do CPC. -
24/02/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 14:33
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 16:40
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:40
Declarada incompetência
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17/02/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
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16/02/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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16/02/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
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16/02/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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