TJMS - 0807864-51.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807864-51.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Marjara Eulivia Barroso Scholze Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 08:20
INCONSISTENTE
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13/09/2024 15:21
Baixa Definitiva
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13/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807864-51.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Marjara Eulivia Barroso Scholze Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 81-90 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:40
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2023 15:37
Recurso Especial não admitido
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04/10/2023 09:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807864-51.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Marjara Eulivia Barroso Scholze Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807864-51.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Marjara Eulivia Barroso Scholze Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807864-51.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Marjara Eulivia Barroso Scholze Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807864-51.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Marjara Eulivia Barroso Scholze Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807864-51.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Marjara Eulivia Barroso Scholze Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807864-51.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Marjara Eulivia Barroso Scholze Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INSUBSISTENTE - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - ART. 27 DO CDC - FATO DO PRODUTO - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO - VÍCIOS NO IMÓVEL QUE, A PRIORI, NÃO PUDERAM SER CONSTATADOS NO MOMENTO DA ENTREGA DAS CHAVES - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tendo em vista que o autor pretende ser indenizado em decorrência dos danos sofridos por fato do produto ou do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 27 do CDC.
No presente caso, a parte Autora alega que o imóvel foi entregue no final de setembro de 2016 e que os danos apareceram em momento posterior, após a data da entrega das chaves e da vistoria, ao passo que a presente demanda foi ajuizada em 14/09/2021, concluindo-se que o prazo prescricional de 5 anos não se esvaiu.
Nos termos do art. 27 do CDC, a contagem inicia-se "a partir do conhecimento do dano" e não da entrega das chaves da unidade imobiliária, circunstância que somente poderá ser esclarecida com a elaboração de laudo pericial, durante a instrução probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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