TJMS - 0807831-21.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
INCONSISTENTE
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Juntada de Acórdão
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03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807831-21.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Silvia de Almeida Santos Carvalho Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Agravado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807831-21.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Silvia de Almeida Santos Carvalho Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Agravado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Tendo em vista que o presente recurso materializa Agravo com fundamento no art. 1.042 do CPC/15, devolvo os autos ao Cartório para que retifique o termo de distribuição.
Após, façam-me conclusos na fila correspondente. Às providências. -
01/09/2023 15:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:33
INCONSISTENTE
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807831-21.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvia de Almeida Santos Carvalho Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Recorrido: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Silvia de Almeida Santos Carvalho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807831-21.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvia de Almeida Santos Carvalho Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Recorrido: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807831-21.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Silvia de Almeida Santos Carvalho Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Embargado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807831-21.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Silvia de Almeida Santos Carvalho Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA LESÃO POR DOENÇA DEGENERATIVA - AUSÊNCIA DE COBERTURA - DEVER DE INFORMAÇÃO IMPUTADO AO ESTIPULANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da decisão recorrida.
De acordo com as condições do contrato de seguro e Resolução n. 107/2007 do Conselho Nacional de Seguros Privados, bem como entendimento fixado pela Corte Superior, em sede de recursos repetitivos (Tema 1112), incumbe ao estipulante a responsabilidade pelo repasse de informações atinentes ao seguro de vida em grupo aos segurados, não podendo ser imputada à seguradora requerida a alegação de violação ao dever de informação.
Se a enfermidade da requerente não decorreu de sua profissão, não há falar em pagamento de indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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