TJMS - 0807619-63.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807619-63.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Kelvi Goncalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 15:56
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 13:19
Baixa Definitiva
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10/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:16
Recebidos os autos
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807619-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Kelvi Goncalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) A apelante Associação Comercial de São Paulo interpôs Recurso Especial, o qual foi inadmitido em decisão de fls. 70/83 (sequencial 50001), em face da qual interpôs Agravo em Recurso Especial (sequencial 50002), sendo que os autos já foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça em 13.07.2023 (f. 18 - sequencial n. 50002), Os autos vieram conclusos porque, às fls. 294/298, a apelante apresentou manifestação, requerendo seja determinada a intimação pessoal da parte autora para (i) comparecimento pessoal em audiência a ser designada por V.
Excelência e, (ii) para que providencie a regularização processual com a juntada de novo instrumento de mandato atualizado, com a devida assinatura, preferencialmente com firma reconhecida, caso V.
Excelência entenda nesse sentido e, apresentação dos documentos pessoais (parte autora).
Porém, no caso, a informação deve ser realizada perante o Superior Tribunal de Justiça, que tem competência para analisar o pedido formulado diante do fato de que, até o presente momento, não há notícia de retorno dos autos encaminhados ao Tribunal Superior através de Agravo em Recurso Especial.
Reforça esse entendimento o fato de que se o processo se encontrar em grau recursal essa providência deve ser ordenada pelo relator do respectivo recurso, notadamente diante da possibilidade de aplicação das sanções preconizadas no artigo 76, § 1º, I, do CPC.
Desta forma, devem as partes interessadas realizar o pedido no Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
13/07/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807619-63.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Kelvi Goncalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 70/83 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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04/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 13:51
Recurso Especial não admitido
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03/07/2023 17:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807619-63.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Kelvi Goncalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807619-63.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Kelvi Goncalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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