TJMS - 0807870-58.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:07
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 15:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargante: Agropecuária Prata Tibery Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargado: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargante: Agropecuária Prata Tibery Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargado: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:45
Inclusão em pauta
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27/03/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargante: Agropecuária Prata Tibery Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargado: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Apelado: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Apelado: Agropecuária Prata Tibery Ltda Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS EMBARGANTES PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE E JULGOU PREJUDICADO O RECURSO DA EMBARGADA - ACÓRDÃO REFORMADO PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL - CONTINUIDADE DO JULGAMENTO - PRELIMINARES - ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE E PRECLUSÃO PRO JUDICATO - REJEITADAS - PRETENSÃO DO EMBARGADO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - MÉRITO - EMBARGANTES QUE SÃO ASSOCIADOS FUNDADORES - PREVISÃO DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA EM ESTATUTO SOCIAL - ART. 265 DO CC - DEVER DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO FECHADO - RECURSO DOS EMBARGANTES CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DO EMBARGADO CONHECIDO E PROVIDO.
Em reanálise à preliminar de violação à estabilização subjetiva da lide, considerando o resultado do julgamento do Recurso Especial nº 2.128.955/MS pelo Superior Tribunal de Justiça, tem-se que este deverá ser rejeitada, uma vez que não há vedação legal quanto a ampliação do polo passivo após o saneamento do processo quando tal modificação não impactar o pedido ou a causa de pedir da ação executiva originária e, portanto, não gerar prejuízo às partes, como ocorreu no caso concreto (REsp n. 1.826.537/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.) É certo que as matérias de ordem pública, embora passíveis de conhecimento pelo juiz de ofício, são insuscetíveis de nova deliberação judicial, ante a preclusãopro judicato, que é espécie de preclusão consumativa, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.488.048-MT, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 13/11/2024, DJe 22/11/2024.).
No caso concreto, todavia, não há se falar em preclusãopro judicato, a qual só estaria demonstrada acaso fosse repetido o exame da questão atinente à legitimidade passiva dos Embargantes anteriormente à decisão que os inseriu no polo passivo da execução, o que não ocorreu na espécie, não ocasionando assim nova deliberação judicial sobre o tema.
Deve ser afastada a prescrição reconhecida na sentença, considerando que não houve o transcurso do prazo prescricional de 5 anos (art. 206, § 5º, inc.
I, do CC) entre o vencimento do débito mais antigo datado de 5.12.2014, e a data da propositura da ação originária, a saber, 25.05.2017, considerando inclusive a interrupção da prescrição em 29.5.2017 com o despacho que ordenou a citação do primeiro executado, bem como que tal marco interruptivo deverá aproveitar aos Embargantes - ainda que estes tenham sido inclusos no polo passivo da demanda em momento posterior (art. 204, § 1º do CC).
A legitimidade passiva dos Embargantes se justifica pelas previsões retiradas do Estatuto Social da Associação do Embargado, na qual consta que os primeiros são associados fundadores do segundo, tendo assim assumido, desde a data da aprovação da convenção entre as partes, os deveres nele impostos, bem como tendo anuído com a responsabilidade solidária deles decorrentes (art. 265 do CC).
Nos termos do art. 397, caput, do Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Recurso dos embargantes conhecido e não provido.
Recurso do embargado conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS APELADOS E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Apelado: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Apelado: Agropecuária Prata Tibery Ltda Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Recorrido: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Recorrido: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Recorrido: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Recorrido: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargante: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Embargado: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargado: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargado: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE VECTRA CONSTRUTORA LTDA E AGROPECUÁRIA PRATA TIBERY - EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO - COM EFEITOS INFRINGENTES.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
Havendo contradição deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada.
Recurso de Vectra Construtora Ltda e Agropecuária Prata Tibery conhecido e acolhido com efeitos infringentes.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E/OU MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO TERRAS DE JUPIÁ - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso de e Associação dos Proprietários e/ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos dos autores e rejeitaram os embargos do réu, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargante: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Embargado: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargado: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargado: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargante: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Embargado: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargado: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargado: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargante: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Embargado: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Embargado: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Embargado: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807870-58.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Fechado Terras de Jupiá Advogado: Maria Antônia Dias Polini (OAB: 17843B/MS) Apelante: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Apelado: Vectra Construtora Ltda Advogado: Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) Advogado: Rosangela Khater (OAB: 6269/PR) Apelado: Agropecuária Prata Tibery LTDA Advogado: Pedro Khater Fontes (OAB: 26044/PR) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - DIALETICIDADE - AFASTADA - VIOLAÇÃO À ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE - ACOLHIDA - ART. 329 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - PRECLUSÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - PREJUDICADAS - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU PREJUDICADO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Estabilização subjetiva da lide: O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que, após a citação da parte demandada, ocorre a estabilização subjetiva da lide, não se admitindo, a partir de então, a alteração do polo passivo.
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Recurso do réu prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do autor e julgaram prejudicado o recurso da ré, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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