TJMS - 0808401-47.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808401-47.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Sandra Braga Correa da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERBE INCORPORADORA S/A, em relação à alegação de violação aos arts. 206, § 3º, V, do Código Civil, e o INADMITO quanto aos demais dispositivos legais tidos como violados.
Por conseguinte, determino à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
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23/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 14:23
Recurso especial admitido
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05/02/2024 16:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808401-47.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Sandra Braga Correa da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808401-47.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Sandra Braga Correa da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808401-47.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Sandra Braga Correa da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808401-47.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sandra Braga Correa da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL - PRESCRIÇÃO DECENAL - ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 194 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu.
Preliminar afastada. 2.
Quanto ao prazo prescricional para reclamar indenização por vícios na construção é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, na falta de prazo específico no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplica-se a regra geral prevista no art. 205 do Código Civil, qual seja, o prazo decenal, atualizando para o novo Código o teor da Súmula 194 do STJ. 3.
Inicia-se a contagem do prazo prescricional somente no momento em que há a comunicação do evento danoso e se apresenta recusa a indenizar. 4.
A autora alegou na inicial que alguma reforma chegou a ser realizada pela construtora para correção dos vícios, porém sem sucesso, sendo evidente que tal reforma ocorreu após a posse em 2016. 5.
Logo, o prazo prescricional ainda não havia se operado ao tempo do ajuizamento da ação em 2021. 6.
Inaplicável o disposto no art. 1.013, §3º, do CPC para julgamento imediato do mérito, ante a necessidade de retorno dos autos à origem para abertura da instrução. 7.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar, nos termos do voto do Relator.
Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, acompanhado pelos 1º, 3º e 4º Vogais, vencido o Relator que lhe negava provimento.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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