TJMS - 0807165-23.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807165-23.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vagner de Deus Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) Ciência às partes do retorno dos autos. -
25/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 17:39
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 15:09
Baixa Definitiva
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07/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807165-23.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vagner de Deus Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/45 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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11/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2023 15:15
Recurso Especial não admitido
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11/12/2023 11:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807165-23.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vagner de Deus Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807165-23.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vagner de Deus Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por VAGNER DE DEUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807165-23.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vagner de Deus Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por VAGNER DE DEUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807165-23.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vagner de Deus Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) Com fundamento nos arts. 9º e 10 do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do recurso especial cadastrado no sequencial 50001 contra acórdão prolatado em sede de apelação (f. 539-545 dos autos principais e integrado pelo aresto proferido em embargos de declaração às f. 11-18 do seq. 50000), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no julgamento deste recurso, que, ao que consta, trata-se de cópia do interposto no sequencial 50001 e ofende o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intime-se. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807165-23.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vagner de Deus Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) Diante da manifestação de fl. 26, em que a parte recorrente inforrma o protocolo dúplice deste recurso especial (sequenciais 50001 e 50002), informando seu desinteresse na apreciação deste feito (seq. 50001), e considerando constar nos autos procuração outorgada a seu respectivo procurador, com poderes específicos para desistir (fl. 11 dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807165-23.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vagner de Deus Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807165-23.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Vagner de Deus Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Embargado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MERO INCONFORMISMO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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