TJMS - 0807542-55.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:08
Prazo em Curso
-
22/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 13:01
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 13:00
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 15:43
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixoto Ferrão Filhão (OAB 9995/MS), Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Marcio Antonio de Sousa (OAB 22925/MS) Processo 0807542-55.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Sérgio Buainain - Exectdo: Flavio Eduardo Buainain - "1) Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado (fls. 264-273), se pertencente à parte executada, por termo nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC1 . 2) Após, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). 3) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora realizada (bem como eventual cônjuge), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 847 do CPC) [...]". (termo e certidão disponibilizados às fls. 275/276) -
21/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:38
Decisão ou Despacho
-
22/04/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixoto Ferrão Filhão (OAB 9995MS /), Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Marcio Antonio de Sousa (OAB 22925/MS) Processo 0807542-55.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Sérgio Buainain - Exectdo: Flavio Eduardo Buainain - Vistos, etc.
Fl. 260: Apresente a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel que deseja penhorar.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se. -
08/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:54
Decisão ou Despacho
-
24/03/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixoto Ferrão Filhão (OAB 9995MS /), Marcio Antonio de Sousa (OAB 22925/MS) Processo 0807542-55.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Sérgio Buainain - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se se possui interesse na restrição sobre o(s) bem(s) que constam no extrato do RENAJUD, bem como, no mesmo prazo, manifeste-se acerca das informações obtidas por meio do sistema INFOJUD (peça em sigilo), requerendo o quê de direito, sob pena de extinção". -
12/03/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:47
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 18:49
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixoto Ferrão Filhão (OAB 9995MS /), Marcio Antonio de Sousa (OAB 22925/MS) Processo 0807542-55.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Sérgio Buainain - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
18/12/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:07
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS) Processo 0807542-55.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Flavio Eduardo Buainain - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 5) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: 5.1) Havendo bens, proceda-se a restrição para transferência. 5.2) Se o bem tiver outras restrições ou gravames, intime-se a parte exequente para que diga se, mesmo assim, deseja a penhora. 5.2.1) Se a parte exequente silenciar ou manifestar o desinteresse pelo bem, levante-se a restrição para transferência. 5.2.2) Se a parte exequente desejar a penhora, lavre-se o termo, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 5.3) Caso os bens localizados não possuam restrições ou gravames, desde já, fica deferida a penhora, devendo-se lavrar o respectivo termo.
Nessa circunstância, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 6) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 7) Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnar o cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 8) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
Intimem-se. ". -
11/11/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:12
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 10:34
Processo Reativado
-
01/11/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:51
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:57
Transitado em Julgado em data
-
26/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:17
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2023 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:51
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/11/2022 07:12
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2022 09:08
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2022 08:26
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2022 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2022 08:26
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2022 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:26
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:18
Homologada a Transação
-
27/04/2022 10:39
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 23:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2022 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2022 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:45
Homologada a Transação
-
05/04/2022 14:45
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 00:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2022 16:09
Remetidos os Autos para destino.
-
26/01/2022 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 16:00
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2022 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/12/2021 03:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:20
de Conciliação
-
29/10/2021 18:14
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2021 18:40
de Instrução e Julgamento
-
10/08/2021 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:07
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2021 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2021 14:24
de Conciliação
-
13/07/2021 17:14
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2021 17:14
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2021 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 05:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 14:17
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2021 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2021 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2021 10:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 21:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 20:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2021 18:26
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 00:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2021 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2021 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:24
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2021 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 11:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806694-68.2021.8.12.0110
Natasha Espinosa de Oliveira
Salao 225 Make &Amp; Hair Embelezamento e Es...
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2022 17:11
Processo nº 0807543-40.2021.8.12.0110
Marcia Andreia Fabricio Leite
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2021 16:36
Processo nº 0806897-79.2021.8.12.0029
Nivaldo Ortiz Oliveira
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Laira Gabriela de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 13:49
Processo nº 0807084-38.2021.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Rafael Henrique Fernandes
Advogado: Aparecido Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 13:05
Processo nº 0807514-23.2021.8.12.0002
Guilherme Oliveira da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2021 11:50