TJMS - 0806575-59.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806575-59.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Luzia Pereira Gomes Caldeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Apesar da declaração de abusividade na cobrança dos juros remuneratórios cobradas, que destoam excessivamente da média praticada no mercado, o dano moral não restou configurado.
A simples revisão das taxas de juros pactuadas pela parte, que desde a sua contratação tinha ciência do montante aplicado, não configura dano moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 18:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:05
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
24/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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