TJMS - 0806575-59.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:41
Prazo em Curso
-
23/09/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
-
22/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 18:32
Emissão da Relação
-
26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 08:51
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, pelas razões expostas na fundamentação.
Homologo os cálculos apresentados pela Exequente/Impugnada às fls. 480/486 e declaro como devida a importância complementar de R$2.245,37 (dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), atualizada até julho de 2023.
Sem custas por se tratar de mero incidente processual.
Sem honorários, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) (destaquei).
Reconheço que em favor do antigo patrono da parte Exequente são devidos honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de R$500,00 (quinhentos reais) atinentes à fase de conhecimento, bem como reconheço que em favor do antigo patrono da parte Exequente são devidos honorários contratuais no importe de 40% (quarenta por cento) do proveito econômico obtido, conforme razões expostas na fundamentação.
Após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, intime-se a parte Exequente para que apresente nova planilha de cálculo, no prazo de 15(quinze) dias, atentando-se ao valor aqui homologado, incluindo a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do CPC, vez que não houve pagamento voluntário do débito, bem como para que requeira a providência específica para seguimento do cumprimento de sentença.
Outrossim, após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, dos valores já depositados nos autos pela parte Executada, no importe de R$2.456,98 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme comprovante de depósito de fls. 538, levante-se 40% (quarenta por cento) de referido valor, ou seja, a importância de R$982,79 (novecentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) em favor do antigo patrono da Exequente, a título de honorários contratuais, bem como levante-se a importância de R$500,00 (quinhentos reais) a título de honorários sucumbenciais, da fase de conhecimento, em favor do antigo patrono da Exequente.
Expeça-se o necessário.
Após efetivado o levantamento nos moldes acima deferidos, levante-se em favor da parte Exequente os valores que remanescerem na subconta judicial, com seus acréscimos legais.
Expeça-se o necessário.
O pedido de reserva de honorários contratuais formulado pelo atual patrono da Exequente, contido na petição de fls. 547, será apreciado oportunamente, haja vista que pela presente decisão restou reconhecido que a Exequente ainda possui crédito a receber, além daqueles valores já depositados nos autos pela parte Executada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 12:28
Emissão da Relação
-
07/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:05
Decisão ou Despacho
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24/02/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Frederick Forbat Araujo (OAB 14372/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0806575-59.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Pereira Gomes Caldeira - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, etc...
Cadastre-se o novo patrono da Exequente, constituído pela procuração de fls. 525 dos autos.
Após, intime-se a parte Exequente, na pessoa de seu novo procurador, para manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca do pedido de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais formulado pelo antigo patrono, consoante manifestação de fls. 529/553.
Oportunamente, conclusos para a apreciação da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0806575-59.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Pereira Gomes Caldeira - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Oportunamente, dê-se vista à parte contrária e conclusos. -
05/07/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 02:02
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 02:49
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 07:00
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 07:00
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125MS /) Processo 0806575-59.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 900,60 -
12/05/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:46
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2023 10:37
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 02:39
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2023 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:27
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2021 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2021 02:03
Decorrido prazo de parte
-
09/11/2021 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2021 03:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 04:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2021 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2021 10:46
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2021 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:57
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2021 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2021 16:11
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 08:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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