TJMS - 0805618-02.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:06
Prazo em Curso
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28/08/2025 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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15/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Maria Helena de Sousa e Silva (OAB 18524/MS), Jefferson Vila Maior (OAB 25502/MS) Processo 0805618-02.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geordano Cleriston Roveda, Jefferson Macilio Garcia Machado Sociedade Individual de Advocacia - Geordano Cleriston Roveda e outro ajuizaram o presente cumprimento de sentença em face do Município de Dourados, todos qualificados.
Após o pré-cadastro do ofício requisitório, a parte executada, intimada, requereu o cancelamento e correção dos cadastros em razão da sua discordância quanto ao fracionamento das verbas (fls. 296). É a síntese do necessário.
Decido.
A insurgência não merece acolhimento.
Em primeiro lugar: a parte executada manifestou sua concordância quando intimada dos cálculos de fls. 253/256 e 257/260.
Tais planilhas foram juntadas em documentos distintos e discriminam exatamente os valores dos cadastros preliminares de fls. 284/286 e 287/289, respectivamente.
Ora, não é razoável que a parte executada só apresente a sua discordância em momento posterior, demonstrando a clara adoção de um comportamento contraditório em relação a mesma matéria. É sabido que o CPC consagra de forma expressa como princípios norteadores a boa-fé processual e a cooperação (arts. 5º e 6º do CPC).
Desta forma, em aplicação dos princípios mencionados, é dever do órgão julgador rechaçar a alegação de nulidade que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da parte após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. É o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que igualmente repele a prática, chama de nulidade de algibeira/de bolso, conforme entendimento reiterado da Corte1 .
Em segundo lugar: a Fazenda Pública, quando intimada para impugnar a execução, deve declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2º, do CPC).
Muito embora o momento processual não seja de impugnação ao cumprimento de sentença, mas de impugnação ao pré-cadastro do ofício requisitório, é prudente inferir que a regra pode ser transportada ao caso que se apresenta.
Assim, se a parte executada pretendesse o cancelamento e a correção dos cadastros preliminares, deveria apresentar o cálculo que entende como correto – o que não fez.
Em terceiro lugar: a certidão de fls. 297 indica que o setor responsável pela confecção dos ofícios requisitórios está orientado a fazer cadastros separados quando ocorrem diferentes retenções nos valores a serem pagos.
Uma vez que os cálculos de fls. 253/256 e 257/260 apresentaram retenções nesse sentido, não é possível ao executado se insurgir contra o desmembramento mais de 04 (quatro) meses após a sua concordância com os cálculos às fls. 280.
Em quarto e último lugar: a soma dos valores de R$ 3.574,18 (três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) e R$ 6.026,05 (seis mil, vinte e seis reais e cinco centavos) resulta em R$ 9.600,23 (nove mil, seiscentos reais e vinte e três centavos), que a princípio se encontra aquém do atual teto aplicável ao Município para fins de pagamento de ROPV.
Logo, não haverá qualquer prejuízo ao executado, pois o desmembramento em questão não configura burla ao regime de precatórios.
Ante o exposto, não acolho o pedido de fls. 296.
Cumpra-se o despacho de fls. 274. -
14/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:27
Outras Decisões
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28/02/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Maria Helena de Sousa e Silva (OAB 18524/MS), Jefferson Vila Maior (OAB 25502/MS) Processo 0805618-02.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geordano Cleriston Roveda, Jefferson Macilio Garcia Machado Sociedade Individual de Advocacia - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
17/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/02/2025 15:18
Decorrido prazo de parte
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10/12/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 02:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena de Sousa e Silva (OAB 18524/MS), Jefferson Vila Maior (OAB 25502/MS) Processo 0805618-02.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geordano Cleriston Roveda - I - Certidão de fls. 272/273: cumpra-se nos exatos termos em que requerido às fls. 247/250, itens "c" e "e", expedindo-se o ROPV relativo aos honorários sucumbenciais em favor de Jefferson Macilio Garcia Machado Sociedade Individual de Advocacia.
II - Informado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, em nada sendo requerido, conclusos para sentença de extinção. -
22/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 06:42
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 05:10
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:45
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 07:45
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2023 13:03
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:27
Evolução da Classe Processual
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31/10/2023 13:29
Processo Reativado
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30/10/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2023 06:06
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 06:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 05:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 05:02
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 07:22
Transitado em Julgado em data
-
04/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:57
Recebidos os autos
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21/07/2023 05:45
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2023 05:45
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2023 05:45
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2023 11:04
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/07/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 05:26
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:54
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/06/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2023 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 00:08
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2023 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 05:43
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2023 05:38
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 05:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:48
Homologada a Transação
-
12/05/2023 07:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:48
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2023 14:43
Remetidos os Autos para destino.
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19/04/2023 14:42
Remetidos os Autos para destino.
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18/04/2023 09:32
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2023 14:19
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:01
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2022 12:49
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2022 09:19
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:07
Tutela Provisória
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30/11/2022 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 04:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 04:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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