TJMS - 0804879-24.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0803600-32.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleuza Rocha Sales - Exectdo: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intimação da parte exequente para ciência/manifestação da decisão e informações SISBAJUD de fls. 83/86. -
03/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804879-24.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Embargada: Edna Pereira da Costa Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - DIREITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA - SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA - CÔMPUTO DE PERÍODO AQUISITIVO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - ARTIGO 8º, DALEICOMPLEMENTARNº173/2020 - SUSPENSÃODA CONTAGEM DE TEMPO, DO PAGAMENTO E DA FRUIÇÃO DA VANTAGEM COM O FITO DE CONTENÇÃO DE GASTOS PÚBLICOS.
PANDEMIA DA COVID-19.
TEMA 1.137 DO STF - RECONHECIMENTO - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO ADSTRITA AO PERÍODO DE 27/05/2020 à 31/12/2021 - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, o que, por vezes, pode ensejar na alteração de mérito.
Nestes autos, de fato, não constou da fundamentação do voto condutor que houve suspensãode contagem de tempo para licença-prêmio, de acordo, inclusive, com Supremo Tribunal Federal que, nos autos do RE nº 1.311.742/SP (com repercussão geral reconhecida - Tema 1.137), o qual fixou a seguinte tese: "É constitucional o artigo 8º daLeiComplementar173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid- 19)".
Assim, com a LeiComplementar173/2020, o período aquisitivo para licença-prêmio que se iniciou em 3-6-2016 acabou por ser suspenso entre 27 de maio de 2020 e 31/12/2021, no que se deve afastar a condenação ao pagamento de licença-prêmio adstrita ao período de 3-6-2016 a 3-6-2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/04/2023 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 14:31
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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