TJMS - 0805087-06.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805087-06.2020.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Adrieli Rosa de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16642/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
30/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 08:27
INCONSISTENTE
-
23/11/2023 15:09
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:55
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:31
Baixa Definitiva
-
21/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805087-06.2020.8.12.0029/50004 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Djair Gonzaga Interessada: Adrieli Rosa de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16642/MS) Compulsando-se os autos, infere-se ter a parte recorrente sido intimada (fl. 25) para se manifestar, com fundamento nos artigos 9º e 10, do CPC, acerca da inadequação do recurso de Agravo em Recurso Especial, tendo em vista inexistir a prévia interposição do Recurso Especial e por ser a parte agravante estranha aos autos.
Em resposta, a parte recorrente manifestou-se nos autos às fls. 29/30, confirmando equivoco da peça Agravo em Recurso Especial, informando que o Agravo correto fora protocolado no sequencial 50003.
Diante de tal manifestação, e considerando, ainda, constar nos autos procuração outorgada, com poderes específicos para desistir, aos advogados da parte Agravante (fls. 370/71 dos autos principais), recebo a petição como pedido de desistência RECURSAL, o qual homologo, para os devidos fins, conforme preconiza o artigo 998 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
11/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805087-06.2020.8.12.0029/50006 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Adrieli Rosa de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16642/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 14:21
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
06/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805087-06.2020.8.12.0029/50004 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Djair Gonzaga Interessada: Adrieli Rosa de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16642/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50003) e que a parte indicada como agravado no reclamo é estranha aos autos, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e ilegitimidade recursal. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:51
Inclusão em Pauta
-
11/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805087-06.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Adrieli Rosa de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16642/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou-se impedido o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
05/05/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805087-06.2020.8.12.0029/50006 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Adrieli Rosa de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16642/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravante acerca da inadmissibilidade do recurso de agravo interno na hipótese, a teor do artigo 1.030, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. -
03/05/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
-
28/04/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 08:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/04/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 23:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/02/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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