TJMS - 0804936-53.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 01:58
Confirmada a intimação eletrônica
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21/11/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804936-53.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fd Madeireira Ltda Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS) Recorrido: Paulo Celso Sabino Advogado: Mara Silvia Piccinellie (OAB: 6622/MS) Advogada: Laura Turuda Pechinelli (OAB: 27234/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES ACORDANTES QUE NÃO MODIFICA A RELAÇÃO JURÍDICA COM A RECORRENTE - AUSÊNCIA DE NULIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Em pese a responsabilidade solidária quanto ao pagamento dos débitos decorrentes das penalidades aplicadas e do IPVA perante os órgãos competentes, considerando que a negociação entre vendedor e comprador tem validade inter partes, é possível a realização de acordo entre eles para o pagamento dos valores devidos.
Observa-se que o acordo realizado em audiência pelo comprador e devedor obriga exclusivamente estes, não havendo determinação de que o Recorrente modifique a titularidade dos débitos em seu sistema, não havendo assim que se falar em nulidade do acordo homologado judicialmente.
Cumpre frisar que a decisão que homologou o acordo firmado, determinou a continuidade da demanda perante o Recorrente, o que reafirma que a transação realizada não gera obrigação ao órgão.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. -
09/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 13:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 17:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica
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03/07/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804936-53.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fd Madeireira Ltda Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS) Recorrido: Paulo Celso Sabino Advogado: Mara Silvia Piccinellie (OAB: 6622/MS) Advogada: Laura Turuda Pechinelli (OAB: 27234/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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30/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 04:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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