TJMS - 0804760-07.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 03:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 03:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 03:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:39
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804760-07.2023.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Suely Dias Advogado: Erico Lanza da Silva (OAB: 352882/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA C/C RESTITUIÇÃO - MÉRITO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA AOS PORTADORES DE CEGUEIRA MONOCULAR - DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL - COMPROVAÇÃO COM LAUDOS MÉDICOS IDÔNEOS - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - A isenção do imposto de renda por doença é tratada no caput do art. 30 da Lei nº 9.250/95, o qual prescreve para comprovar a doença é necessário laudo pericial oficial emitido por serviço médico da União, Estado, Distrito Federal ou Município II - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para fins de comprovação de moléstia grave, nos termos do art. 6º da Lei nº 7.713/88, não é necessário que a comprovação da moléstia seja somente por meio de laudo médico oficial, tendo em vista que, existindo nos autos outras provas a comprovar o direito alegado, pode o julgador assim decidir, com base no princípio do livre convencimento motivado.
III - A isenção do imposto de renda nos casos de cegueira abrange tanto a deficiência binocular como monocular, uma vez que a Lei n. 7.713/88 não faz qualquer distinção quanto a esse aspecto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804760-07.2023.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Suely Dias Advogado: Erico Lanza da Silva (OAB: 352882/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
03/09/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/09/2024 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
-
02/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804884-51.2022.8.12.0101
Pedro Henrique Fernandes Martinelli
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2023 15:51
Processo nº 0804950-65.2021.8.12.0101
Claudionor Simoes de Oliveira
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 13:31
Processo nº 0804663-60.2021.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Marcos Antonio Xavier de Lima
Advogado: Lucas Martins Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 10:20
Processo nº 0804801-64.2020.8.12.0017
Banco Bmg SA
Luana Tavares de Souza
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 15:05
Processo nº 0805071-08.2022.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Eduarda da Silva Mendes
Advogado: Milton Junior de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 14:10