TJMS - 0805086-16.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Bruna Tafarelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:13
Certidão
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28/08/2025 17:13
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 17:13
Transitado em Julgado em "data"
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06/08/2025 19:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/07/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
30/07/2025 09:55
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:32
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 06:32
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 14:20
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 13:26
Julgamento Virtual Finalizado
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29/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 13:26
Provimento em Parte
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15/07/2025 14:36
Inclusão em pauta
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30/06/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805086-16.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Angelita Viviane de Souza Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB: 21129O/MT) Recorrido: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) I.
Converto o julgamento em diligência.
O juízo de admissibilidade definitivo no sistema dos JuizadosEspeciais é feito pelo Juízo ad quem.
Denota-se dos autos que o(a) recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça.
Ocorre que, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração efetiva de que a parte postulante não possui condições de suportar as custas do processo.
Ainda, o(a) Juiz(íza) poderá, de ofício, exigir que a partecomprove a insuficiência de recursos para obter a concessão da benesse, uma vez que aafirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
II.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: 1.
Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse. 2.
Após, voltem conclusos. -
18/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 13:08
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 13:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
14/05/2025 13:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/04/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805086-16.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angelita Viviane de Souza Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB: 21129O/MT) Recorrido: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 20:01
Outras Decisões
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11/02/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805086-16.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angelita Viviane de Souza Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB: 21129O/MT) Recorrido: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:22
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805086-16.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angelita Viviane de Souza Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB: 21129O/MT) Recorrido: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:42
Declarada incompetência
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18/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicação
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805086-16.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angelita Viviane de Souza Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB: 21129O/MT) Recorrido: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 19:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2023 18:10
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2023 18:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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