TJMS - 0804833-40.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804833-40.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Proc.
Município: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Angelita da Cruz Espinola Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação. -
20/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 06:11
INCONSISTENTE
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26/09/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804833-40.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Proc.
Município: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Angelita da Cruz Espinola Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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