TJMS - 0804521-10.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804521-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Soc.
Advogados: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Embargado: Welllison Jose da Silva Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Mateus Bortolás (OAB: 12272/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/03/2023 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
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09/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:34
INCONSISTENTE
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
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24/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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