TJMS - 0804480-06.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804480-06.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Paulo Edson de Souza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/02/2024 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:19
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804480-06.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Recorrido: Paulo Edson de Souza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Desse modo, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o encaminhamento do processo ao órgão julgador para que, se assim entender, realizar o juízo de retratação ou demonstrar a distinção do caso concreto com o recurso paradigma. -
13/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804480-06.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Recorrido: Paulo Edson de Souza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
24/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:25
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
-
24/08/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804480-06.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Recorrido: Paulo Edson de Souza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023. -
23/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:11
Distribuído por prevenção
-
23/08/2023 13:21
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
22/08/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 07:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804480-06.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Recorrido: Paulo Edson de Souza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804480-06.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Paulo Edson de Souza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO QUANDO A SENTENÇA É CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ART. 46 DA LEI N 9.099 /95 - ENUNCIADO 125 FONAJE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - NÃO ACOLHIMENTO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804480-06.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Paulo Edson de Souza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804480-06.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Paulo Edson de Souza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NOVA ALÍQUOTA INSTITUÍDA NA LEI FEDERAL N. 13.954/2019 - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 9,5% SOBRE O VALOR TOTAL DOS SUBSÍDIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.177 - APLICAÇÃO IMEDIATA DO PARADIGMA FORMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 13.954/19 (Tema n. 1177).
Assim, impõe reconhecer que a determinação de incidência da alíquota de 9,5% sobre a totalidade dos proventos da aposentadoria dos militares é inviável, remanescendo, portanto, a redação do art. 22 da Lei Complementar Estadual n. 3.150/05, cuja alíquota é de 14% sobre aquilo que exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência.
Esse é o entendimento das e.
Turmas Recursais.
A sentença de primeiro grau determinou que seja aplicada a alíquota prevista na Lei Estadual n. 3.150/2005 e, desse modo, não merece nenhum reparo.
Outrossim, conforme já determinado em sentença de fls. 127/129, os valores deverão ser apurados em sede de liquidação, corrigidos pelo IPCA-E e juros moratórios similares à caderneta de poupança a partir da citação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir de 09.12.2021, em observância à EC 113/21.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779/2009, contudo, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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