TJMS - 0804532-93.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
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14/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804532-93.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: João Rodrigues da Silva Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NOVA ALÍQUOTA INSTITUÍDA NA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 9,5% SOBRE O VALOR TOTAL DOS SUBSÍDIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.177 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES EFETUADOS NOS MOLDES DA LEI Nº 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 - REPETIÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/06/2023 13:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:20
INCONSISTENTE
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01/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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01/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804532-93.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícus de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: João Rodrigues da Silva Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/04/2023 15:11
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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