TJMS - 0803826-47.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:09
Incluído em pauta para 15/09/2025 01:09:53 local.
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09/09/2025 13:50
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:50:44 local.
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03/09/2025 15:17
Inclusão em Pauta
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15/08/2025 12:50
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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13/08/2025 19:15
Conclusos para decisão
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13/08/2025 19:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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04/08/2025 13:46
Prazo em Curso
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04/08/2025 09:56
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803826-47.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Lucilaine Martins Soares Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente.
Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a parte recorrente comprove nos autos o recolhimento integral do preparo recursal, sob pena de deserção. -
01/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 07:55
Gratuidade da Justiça
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31/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 03:18
Certidão
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24/07/2025 08:59
Prazo em Curso
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24/07/2025 06:08
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:47
Expedida/certificada
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18/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:43
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803826-47.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Lucilaine Martins Soares Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/07/2025 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:12
Expedição de "tipo de documento".
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17/07/2025 16:12
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 05:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803826-47.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Lucilaine Martins Soares Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSORA DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - NORMATIVO MUNICIPAL QUE PREVÊ GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS EM DOIS PERÍODOS, SENDO 30 DIAS NO FINAL DO ANO LETIVO E 15 DIAS ENTRE OS DOIS SEMESTRES LETIVOS - TERÇO CONSTITUCIONAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE O TOTAL DE 45 DIAS - VERBA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Pelo disposto no art. 37, caput e inciso X, da CF/1988, a remuneração dos servidores públicos guarda obediência aos parâmetros estabelecidos em lei em sentido formal e material. 2, Com efeito, tal qual lançado na sentença e seguindo precedentes do E.
Tribunal de Justiça e desta Turma Recursal, verifico que a recorrida, detentora do cargo de professora em efetivo exercício em sala de aula, faz jus, na forma proporcional, também ao adicional de férias de 15 dias entre os períodos letivos, por configurar férias e não apenas recesso, consoante expressa previsão do art. 47, da Lei Complementar do Município de Dourados n. 118/2007 . 3.
A mera menção a dispositivos normativos não induz, por si só, prequestionamento para fins de admissibilidade de recursos constitucionais, senão a matéria ventilada exclusivamente para deslinde da causa.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
O recorrente é isento de custas (art. 24, I da Lei Estadual n. 3.779/2009), contudo, condeno-o ao pagamento dos honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei n. 9.099/95.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava provimento.. -
01/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/03/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:51
Conclusos para decisão
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25/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:06
Distribuído por sorteio
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25/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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