TJMS - 0803902-37.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
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11/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803902-37.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Edemilson Del Padre dos Santos Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrido: Município de Dourados Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
10/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2024 11:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/07/2023 09:23
Conclusos para decisão
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28/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803902-37.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Edemilson Del Padre dos Santos Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrido: Município de Dourados Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos. -
21/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 20:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:06
INCONSISTENTE
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15/07/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803902-37.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Edemilson Del Padre dos Santos Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrido: Município de Dourados Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:07
Conclusos para decisão
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30/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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30/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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