TJMS - 0803712-13.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:12
Prazo em Curso
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29/07/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 06:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 11:49
Transitado em Julgado em data
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26/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2024 17:06
Remetidos os Autos para destino.
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13/08/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 01:51
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0803712-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Rodrigues Falcao - Intimação da decisão interlocutória de p. 483: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
20/07/2024 00:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:53
Decisão ou Despacho
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28/06/2024 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 07:18
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 01:53
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0803712-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Rodrigues Falcao - SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Roberto Rodrigues Falcao em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao quarto quinquênio do adicional por tempo de serviço (+5% totalizando 20%) na matricula nº 275816/012, a partir de outubro de 2019 (art. 492, CPC) até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora; O montante a ser restituído à requerente deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data que deveria ter sido pago o adicional por tempo de serviço até 09/12/2021, quando deverá ser aplicada a atualização apenas pela Selic, nos termos da fundamentação.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Roberto Rodrigues Falcao em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
29/05/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:05
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:05
Homologada a Transação
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13/05/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:08
Remetidos os Autos para destino.
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09/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2023 18:14
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2023 18:09
Expedição de tipo de documento.
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06/07/2023 11:39
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:44
de Conciliação
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05/04/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2023 02:39
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2023 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2023 15:28
de Instrução e Julgamento
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17/02/2023 19:11
Recebidos os autos
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17/02/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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