TJMS - 0803022-61.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803022-61.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Aline Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/05/2023 11:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803022-61.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Aline Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803022-61.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Aline Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) - IMPOSSIBILIDADE - VALOR DAS ASTREINTES ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - O pedido de retificação do polo passivo não deve ser acolhido.
Ainda que a requerida comprove a transferência de ativos, a responsabilidade permanecerá solidária por eventuais danos causados ao consumidor em razão do exercício de suas atividades, conforme previsão do parágrafo único, do art. 7º, do CDC.
II - O envio de comunicação ao consumidor via e-mail não atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
III - A alteração do valor da multa por descumprimento de determinação judicial somente se justifica se constatada a insuficiência ou a exorbitância do montante fixado, pois sua função é, unicamente, coerção ao cumprimento da obrigação.
No caso em análise, restou observado a razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803022-61.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Aline Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802962-81.2022.8.12.0001
Elanio Alexandre dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2022 17:25
Processo nº 0802958-24.2021.8.12.0019
Lacir Valhejo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Leticia Medeiros Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2022 11:35
Processo nº 0803016-74.2023.8.12.0110
Joaquim de Lima Bonfim
Joaquim de Lima Bonfim
Advogado: Willian Batista Terceros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 12:35
Processo nº 0803116-68.2019.8.12.0110
Edir da Gloria de Almeida
Maria Girlane da Fonseca Bucker
Advogado: Jayme de Magalhaes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2019 13:29
Processo nº 0803070-40.2023.8.12.0110
Adauto Martins Aivi
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Maikol Weber Mansour
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 16:40