TJMS - 0803022-61.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 18:59
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS) Processo 0803022-61.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Benites - Reqdo: Boa Vista Serviços S.A. - Sentença: Vistos, Trata-se de ação declaratória proposta por Aline Benites em face do Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S.A., ambos qualificados.
A parte autora informou, no ato da intimação (f. 269), que não tem conhecimento do processo, bem como não contratou os advogados relacionados no mandado. É o relatório.
Decido.Compete à parte autora o impulso do feito, dando cumprimento às diligências determinadas pelo Juízo, o que não se verificou no presente procedimento.
Pelo contrário, parte a autora, em que pese intimada, não deu prosseguimento ao processo.Não bastasse isso, a manifestação pessoal da parte autora era imprescindível para o prosseguimento do feito, pois, segundo noticiado, os advogados que a representam são suspeitos de participação em um esquema de golpes por meio de empréstimos consignados em vários Estados da Federação, como, por exemplo, no Mato Grosso do Sul, lesionando milhares de pessoas que muitas vezes não tinham conhecimento dos processos, pois seus nomes eram utilizados de forma fraudulenta.
Com efeito, embora o exercício do direito de ação seja garantia constitucional, é certo que a demanda deve possuir os elementos mínimos que indiquem a viabilidade da postulação judicial e da regularidade processual.
Assim, seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, solicitar a manifestação pessoal da parte com a finalidade precípua de proteger os interesses dos envolvidos e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais.
De mais a mais, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, sendo obrigação da parte mante-lo atualizado (art. 77, V, do CPC).
Considerando que a carta/mandado foram endereçados para o endereço indicado nos autos, declaro válida a intimação da autora.Por fim, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.Condeno a parte autora em eventuais custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º a 3º, do Código de Processo Civil, suspensa a cobrança caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 03:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2024.
-
06/05/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:39
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/09/2023.
-
21/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/09/2023.
-
28/07/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
-
28/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:17
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
-
12/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:08
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2023 16:07
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
03/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/04/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
23/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:18
Juntada de Petição de Apelação
-
12/03/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/02/2023 18:02
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 15:33
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/02/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
-
01/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:01
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2022 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2022.
-
12/12/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2022.
-
16/11/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2022.
-
16/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:06
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 17:06
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 17:02
Recebidos os autos.
-
16/11/2022 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/11/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 03:30:00, 1ª Vara.
-
11/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:38
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:38
Decisão ou Despacho
-
04/11/2022 06:08
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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