TJMS - 0802764-22.2019.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 06:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2023.
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21/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802764-22.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Apelado: Edilson Joaquim Ramos Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - TRÂMITE ORIGINÁRIO EM PRIMEIRO GRAU NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DECORRENTE DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 109, §§ 3.º E 4.º, DA CF - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE.
Em se tratando de ações que versam sobre benefícios previdenciários, de natureza não acidentária, a competência para julgamento é da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 109, §§ 3.º e 4.º, da Constituição Federal, quando a Justiça Estadual atua por delegação, caso em que o recurso cabível será encaminhado para o Tribunal Regional Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:23
Negado seguimento ao recurso
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02/07/2023 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
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28/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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28/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 21:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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