TJMS - 0802339-51.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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19/10/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802339-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Rosemary Alves de Lima DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Scholer (OAB: 143087/SP) Apelante: Maria Regina Teixeira Pinheiro Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Advogado: Walkiria Anastacio (OAB: 19589/MS) Apelada: Maria Regina Teixeira Pinheiro Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Advogado: Walkiria Anastacio (OAB: 19589/MS) Apelada: Rosemary Alves de Lima DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Scholer (OAB: 143087/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA: DANO MATERIAL NÃO EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO - MAJORAÇÃO DO DANO MORAL - NECESSIDADE - SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA PARTE QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR E MERECE ELEVAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA: EXCLUSÃO DO DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO FÁTICA APTA A CONFIGURAR LESÃO A DIREITO EXTRAPATRIMONIAL DA PARTE CONTRÁRIA - ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS ENFRENTADOS PELA PARTE QUE JUSTIFICAM O RECONHECIMENTO DO DANO E A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE ROSEMARY ALVES DE LIMA E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DE MARIA REGINA TEIXEIRA PINHEIRO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 21:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:28
Inclusão em Pauta
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02/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802339-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Rosemary Alves de Lima DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Scholer (OAB: 143087/SP) Apelante: Maria Regina Teixeira Pinheiro Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Advogado: Walkiria Anastacio (OAB: 19589/MS) Apelada: Maria Regina Teixeira Pinheiro Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Advogado: Walkiria Anastacio (OAB: 19589/MS) Apelada: Rosemary Alves de Lima DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Scholer (OAB: 143087/SP) Em respeito ao dever de prevenção, que decorre do modelo cooperativo de processo (art. 6º do CPC), defiro o pedido de f. 200/201.
Assim sendo, intime-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem anuência ao aproveitamento das contrarrazões já apresentadas.
Após, nova conclusão.
Publique-se. -
27/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
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27/04/2023 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 02:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:29
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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