TJMS - 0802339-51.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
1. Às fls. 289-290, a executada alega a impenhorabilidade do veículo e a desproporcionalidade da penhora.
Sobre a impenhorabilidade, sustenta que o veículo HONDA HR-V ANO 2020 PLACA GFM8A25, ano 2020, é essencial para sua locomoção.
Tal justificativa, por certo, não se mostra apta a afastar a constrição.
Ainda, não foram juntados quaisquer documentos capazes de demonstrar que o bem é necessário "à subsistência do devedor e de sua família" ou "utilizado para o exercício de sua atividade profissional e ao acompanhamento a tratamento de saúde".
Portanto, não comporta deferimento a declaração de impenhorabilidade do veículo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE BEM MÓVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENSÃO DE RELATIVIZAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART. 833 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESSENCIALIDADE DO AUTOMÓVEL UTILIZADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Embora a orientação jurisprudencial seja no sentido de relativização do rol do artigo 833 do Código de Processo Civil, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, devem-se ponderar as especificidades de cada caso; por certo que a mera alegação de necessidade, por si só, não seja suficiente para autorizar o reconhecimento excepcional da impenhorabilidade do veículo, porquanto não configurada ofensa aos princípios de locomoção ou da dignidade da pessoa humana.
Apesar de o agravante despender fundamentos sobre a impenhorabilidade do bem, difundindo a este a relativização do rol taxativo do art. 833 do Código de Processo Civil, não carreou aos autos qualquer documento que pudesse atestar a essencialidade do automóvel no cotidiano do executado.
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404623-44.2025.8.12.0000, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago, j: 09/06/2025, p: 10/06/2025) 2.
Sobre a alegação da desproporcionalidade, postergo sua análise para momento após a avaliação do bem, eis que a parte não apresentou nenhum fundamento, tampouco ofertou alternativas visando à efetiva satisfação do débito. 3.
Considerando as informações do DETRAN, às fls. 296-299, de que houve baixa do gravame no veículo indicado pelo exequente, cumpra-se conforme determinado às fls. 277-278, expedindo-se mandado de penhora, depósito e avaliação, bem como a intimação da parte executada acerca da constrição judicial.
O depósito do bem será preferencialmente em poder da parte exequente, caso esteja presente e acompanhando o cumprimento do aludido mandado.
Do contrário, o veículo deverá ser depositado em poder do próprio executado.
Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD.
Intime-se as partes para que manifestem sobre a avaliação do veículo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:42
Outras Decisões
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16/06/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 10:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 20:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 20:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 17:52
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 17:52
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 06:59
Recebidos os autos
-
22/02/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Ronaldo Dias da Silva (OAB 19687/MS) Processo 0802339-51.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosemary Alves de Lima - Exectda: Maria Regina Teixeira Pinheiro - Decisão de fls. 277/278: F. 271: Ao exequente para manifestar-se à resposta do sistema RENAJUD. 1.Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil. 2.No caso de serem localizados automotores, ao exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro.
Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado.
No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado.
Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição.
Isto posto, insistindo o exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte executada acerca da constrição judicial.
Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. 3.
Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado.
Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 11:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:16
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:22
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:57
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 14:57
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/10/2024 12:32
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Ronaldo Dias da Silva (OAB 19687/MS) Processo 0802339-51.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosemary Alves de Lima - Exectda: Maria Regina Teixeira Pinheiro - Decisão de f.259-262: Tendo resultado ainda que parcialmente frutífero o bloqueio, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: 1. pelo Diário da Justiça; ou 2. no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou 3. se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Apresentada manifestação pelo executado, intime-se a parte autora e tornem conclusos.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constritado pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho.
Com o levantamento do valor pelo exequente, intime-se-o para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º do CPC.
Remeta-se o feito ao Cartório para cumprimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 05:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 17:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 16:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/05/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
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19/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2024 12:31
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:02
Decisão ou Despacho
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18/03/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2024 03:16
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 11:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:11
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2023 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2023 14:32
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 20:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2023 20:47
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 09:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/01/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 08:59
Recebidos os autos
-
01/12/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 06:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 09:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:27
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2022 11:15
Recebidos os autos
-
01/08/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2022 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 11:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:00
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:22
Apensado ao processo numero do processo
-
24/06/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 17:12
de Instrução e Julgamento
-
22/06/2022 16:28
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2022 16:28
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2022 15:28
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2022 15:28
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2022 15:27
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2022 15:27
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2022 13:30
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2022 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 07:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/06/2022 19:03
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2022 19:03
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2022 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 18:52
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2022 18:52
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 13:23
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 21:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 21:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/05/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 13:53
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 19:26
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:26
Decisão ou Despacho
-
10/03/2022 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 09:33
Recebidos os autos
-
03/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2022 10:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 09:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/02/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:32
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:32
Decisão ou Despacho
-
27/12/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 00:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2021 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 09:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/10/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
16/10/2021 15:59
Decisão ou Despacho
-
06/09/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 08:02
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2021 15:58
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 23:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2021 23:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/06/2021 23:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2021 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 06:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2021 10:25
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 06:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 07:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2021 07:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/04/2021 14:08
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 09:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2021 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 10:46
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2021 09:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/03/2021 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 07:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:13
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2021 15:24
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2021 13:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/02/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 18:59
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:59
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2021 19:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 14:12
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/01/2021 10:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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