TJMS - 0802321-03.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 09:32
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 13:33
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802321-03.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Fatima Eliano Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 50/59 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:54
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
-
18/09/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:34
Recurso Especial não admitido
-
15/09/2023 17:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802321-03.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Fatima Eliano Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802321-03.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Fatima Eliano Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802321-03.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Fatima Eliano Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802321-03.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Fatima Eliano Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 2.
Constatado que o intuito das embargantes é apenas prequestionar a matéria e não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeita-se embargos declaratórios. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802321-03.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Fatima Eliano Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. Às providências. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802321-03.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Fatima Eliano Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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