TJMS - 0826953-50.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2023.
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03/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:06
Homologada a Transação
-
31/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/01/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/12/2022 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/01/2023 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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13/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bianca Barbosa Acosta Oliveira (OAB 26497/MS), Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS) Processo 0826953-50.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vania Regina Silva - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Indefiro o requerimento de reconsideração formulado pela autora (fls.56/58), mantendo a decisão de f.24 por seus próprios fundamentos, notadamente por não demonstrada a ocorrência de fato superveniente que justifique sua alteração, nem comprovada a impossibilidade de pagamento da caução.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação presencial designada.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
28/11/2022 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:01
Recebidos os autos
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25/11/2022 13:01
Não Concedida a Medida Liminar
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24/11/2022 10:28
Conclusos para decisão
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24/11/2022 08:35
Conclusos para despacho
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23/11/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2022.
-
08/11/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 10:06
Expedição de Carta.
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07/11/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
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07/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2022 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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07/11/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:42
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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