TJMS - 0802105-18.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802105-18.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Vilmar Resende de Jesus Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto Prates (OAB: 13621B/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR – CARÊNCIA DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – AFASTADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE, DO DANO DECORRENTE E DO NEXO DE CAUSALIDADE – EMBRIAGUEZ DO SEGURADO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Segundo Enunciado 4, em IRDR – Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000: Não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT. 2 – A embriaguez do segurado ao volante, embora possa constituir ato ilícito, não afasta o direito ao recebimento da indenização do seguro DPVAT quando há a comprovação do acidente, do dano decorrente e do nexo de causalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:25
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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