TJMS - 0802154-25.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em "data"
-
13/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802154-25.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargada: Tania Nunes Torres Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados. -
12/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:26
Não-Provimento
-
11/02/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802154-25.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargada: Tania Nunes Torres Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:32
Inclusão em pauta
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07/02/2025 12:51
Expedida/Certificada
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07/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 12:43
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802154-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Tania Nunes Torres Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MUNICÍPIO QUE CONVOCA A AUTORA PARA NOMEAÇÃO E POSSE, MAS PROMOVE A INVESTIDURA EM VAGA PURA MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA PRÓPRIA AUTORA - PRETERIÇÃO EVIDENCIADA - DIREITO À NOMEAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
I) Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, nomear candidatos em caráter precário para preenchimento de vaga pura, que deveria ser ocupada de modo efetivo.
Constatado que as nomeações precárias durante o prazo de validade do certame atingiram a classificação da autora e ela própria foi nomeada de modo precário, resta demonstrada, flagrante preterição.
II) Recurso provido. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802154-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tania Nunes Torres Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802154-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Tania Nunes Torres Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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