TJMS - 0801675-48.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:08
INCONSISTENTE
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09/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801675-48.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelada: Cristiane Mendes Pereira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO) - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADO PELO LAUDO PERICIAL REALIZADO NO DECORRER DO PROCESSO E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDO - VERBA HONORÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - CAPÍTULO RECURSAL NÃO CONHECIDO - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. -
06/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:46
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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06/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/06/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801675-48.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelada: Cristiane Mendes Pereira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:15
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
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04/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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