TJMS - 0801775-97.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em "data"
-
12/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801775-97.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Stone Pagamentos SA Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Recorrido: Marlon da Silva Dias Coelho Advogado: Gilmar Xavier Barbosa (OAB: 25213/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
SERVIÇOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICO (MÁQUINA DE CARTÃO).
ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CANCELAMENTO DE TRANSAÇÃO NÃO EFETIVADO.
ESTORNO PARCIAL.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A contratação de serviço de intermediação de pagamentos por meio de máquinas de cartão configura relação de consumo quando o prestador se enquadra como fornecedor e o tomador, destinatário final do serviço.
Revelada a falha na prestação de serviços pelo não cancelamento de transação e retenção indevida de parte do valor, subsiste o dever de indenizar pelos danos materiais devidamente comprovados.
Sentença mantida Recurso do réu conhecido e não provido. -
11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:40
Não-Provimento
-
06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2025 18:43
Revogada Decisão anterior
-
31/01/2025 18:42
Inclusão em pauta
-
31/01/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 20:54
Declarada incompetência
-
29/01/2025 18:52
Deliberação em Sessão
-
24/01/2025 15:19
Inclusão em pauta
-
18/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 05:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/08/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801775-97.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Stone Pagamentos SA Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Recorrido: Marlon da Silva Dias Coelho Advogado: Gilmar Xavier Barbosa (OAB: 25213/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/08/2023 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:25
Expedição de "tipo de documento".
-
21/08/2023 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801715-66.2021.8.12.0012
Jose Moacir Antonello
Joaquim Moitinho
Advogado: Irene Jesus dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 17:35
Processo nº 0801743-24.2022.8.12.0101
Banco Panamericano S/A
Douglas Bezerra Leite Sarat
Advogado: Bernardo Buosi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 21:35
Processo nº 0801669-26.2020.8.12.0008
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Plinio Fabricio Gomes Zebalhos
Advogado: Bruno Almeida Albertini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 17:34
Processo nº 0801794-18.2021.8.12.0021
Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lim...
Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pern...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2022 12:30
Processo nº 0801653-24.2015.8.12.0016
Francimara Fernandes Caprioli Hubel
Francimara Fernandes Caprioli Hubel
Advogado: Ricardo Eloi Schunemann
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 16:32