TJMS - 0801539-90.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801539-90.2021.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Veronilde Monteiro de Araújo Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
28/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 08:51
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
-
19/12/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 17:34
Recurso Especial não admitido
-
18/12/2023 10:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801539-90.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Veronilde Monteiro de Araújo Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Gustavo Menezes Espíndola (OAB: 14470/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por VERONILDE MONTEIRO DE ARAÚJO SANTOS. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801539-90.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Veronilde Monteiro de Araújo Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Gustavo Menezes Espíndola (OAB: 14470/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801539-90.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Veronilde Monteiro de Araújo Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Gustavo Menezes Espíndola (OAB: 14470/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801539-90.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Veronilde Monteiro de Araújo Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Gustavo Menezes Espíndola (OAB: 14470/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
P.I. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801539-90.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Veronilde Monteiro de Araújo Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Gustavo Menezes Espíndola (OAB: 14470/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801539-90.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Veronilde Monteiro de Araújo Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Gustavo Menezes Espíndola (OAB: 14470/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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