TJMS - 0803606-73.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
I - Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", bem como atualize-se o valor dos autos.
II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º).
Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput).
III - Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95) ou penhora a ser realizada com base no valor desatualizado da dívida.
IV - Indicando bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o pagamento do principal e multa de 10%, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do CPC, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do CPC e o Enunciado n. 14 do FONAJE ("Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.".).
Efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei n. 9.099/95: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Com efeito, sobrevindo requerimento de outras diligências executivas, façam-se os autos conclusos para despacho (fila de conclusos para despacho).
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:46
Processo Reativado
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03/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 09:54
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:28
Registro de Sentença
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03/08/2023 17:28
Homologada a Transação
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01/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2023 03:03:49, Juizado Especial Adjunto Cível.
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31/07/2023 15:13
Juntada de Mandado
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31/07/2023 15:13
Juntada de NULL
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31/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
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24/07/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2023 12:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/07/2023 11:29
Emissão da Relação
-
21/07/2023 11:28
Prazo em Curso
-
21/07/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 14:15
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2023 17:59
Autos preparados para expedição
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18/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:54
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2023 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 07:54
Prazo em Curso
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29/06/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
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28/06/2023 15:25
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2023 15:00
Emissão da Relação
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09/06/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/04/2023 10:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
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26/04/2023 09:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2023 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2023 08:56
Emissão da Relação
-
26/04/2023 08:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2023 08:31
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 08:30
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 18:59
Autos preparados para expedição
-
20/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 03:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/04/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 05:41
Prazo em Curso
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31/03/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 31/03/2023.
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30/03/2023 18:46
Prazo em Curso
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30/03/2023 18:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2023 18:34
Emissão da Relação
-
17/03/2023 08:31
Documento Digitalizado
-
17/03/2023 08:29
Autos preparados para expedição
-
16/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2023 13:28
Documento Digitalizado
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16/03/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2023 18:25
Proferida decisão interlocutória
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06/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
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03/02/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 13:50
Prazo em Curso
-
17/01/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
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16/01/2023 18:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2023 18:44
Emissão da Relação
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05/12/2022 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2022 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
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01/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
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01/11/2022 10:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
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29/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 07:23
Prazo em Curso
-
22/09/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
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21/09/2022 18:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/09/2022 18:01
Relação encaminhada ao D.J.
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21/09/2022 17:46
Emissão da Relação
-
21/09/2022 12:40
Juntada de Mandado
-
21/09/2022 12:40
Juntada de NULL
-
20/09/2022 17:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
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15/09/2022 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/09/2022 16:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 16:42
Emissão da Relação
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15/09/2022 12:09
Prazo em Curso
-
15/09/2022 10:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/09/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 15:02
Autos preparados para expedição
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14/09/2022 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2022 16:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 19/08/2022.
-
19/08/2022 08:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2022 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2022 08:43
Emissão da Relação
-
19/08/2022 08:36
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 08:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2022 16:19
Autos preparados para expedição
-
16/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2022 04:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
15/08/2022 20:18
Autos preparados para expedição
-
10/08/2022 16:23
Informação do Sistema
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10/08/2022 16:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/08/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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