TJMS - 0805063-43.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
I - Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", bem como atualize-se o valor dos autos.
II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º).
Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput).
III - Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95) ou penhora a ser realizada com base no valor desatualizado da dívida.
IV - Indicando bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o pagamento do principal e multa de 10%, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do CPC, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do CPC e o Enunciado n. 14 do FONAJE ("Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.".).
Efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei n. 9.099/95: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Com efeito, sobrevindo requerimento de outras diligências executivas, façam-se os autos conclusos para despacho (fila de conclusos para despacho).
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:05
Processo Reativado
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28/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/08/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 08:57
Transitado em Julgado em data
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31/07/2023 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:43
Registro de Sentença
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31/07/2023 16:43
Homologada a Transação
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31/07/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/07/2023 13:43
Juntada de Mandado
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12/07/2023 13:43
Juntada de NULL
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30/06/2023 10:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/06/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
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29/06/2023 12:20
Prazo em Curso
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29/06/2023 12:20
Prazo em Curso
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29/06/2023 09:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/06/2023 09:38
Relação encaminhada ao D.J.
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29/06/2023 09:35
Emissão da Relação
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29/06/2023 09:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/06/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 16:03
Autos preparados para expedição
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28/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 10:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/06/2023 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 08:33
Prazo em Curso
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19/05/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
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18/05/2023 17:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 17:50
Emissão da Relação
-
04/05/2023 12:12
Juntada de Mandado
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04/05/2023 12:12
Juntada de NULL
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02/05/2023 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/03/2023 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/03/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
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22/03/2023 13:33
Prazo em Curso
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22/03/2023 11:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/03/2023 11:02
Relação encaminhada ao D.J.
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22/03/2023 10:57
Emissão da Relação
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22/03/2023 10:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 14:07
Autos preparados para expedição
-
21/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 13:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/03/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 09:18
Prazo em Curso
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10/03/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
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09/03/2023 18:22
Prazo em Curso
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09/03/2023 18:21
Relação encaminhada ao D.J.
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09/03/2023 18:17
Emissão da Relação
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28/02/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:30
Conclusos para decisão
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23/02/2023 19:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/02/2023 07:08:58, Juizado Especial Adjunto Cível.
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23/02/2023 19:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/02/2023 07:08:51, Juizado Especial Adjunto Cível.
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23/02/2023 17:04
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/12/2022 06:12
Prazo em Curso
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08/12/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
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07/12/2022 18:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 17:58
Emissão da Relação
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07/12/2022 16:21
Juntada de Mandado
-
07/12/2022 16:21
Juntada de NULL
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05/12/2022 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2022 09:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/11/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
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25/11/2022 11:50
Prazo em Curso
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24/11/2022 13:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/11/2022 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 13:15
Emissão da Relação
-
24/11/2022 12:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/11/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 17:53
Autos preparados para expedição
-
16/11/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 17:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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10/11/2022 05:00
Autos preparados para expedição
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09/11/2022 07:03
Informação do Sistema
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09/11/2022 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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