TJMS - 1403416-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 14:52
Baixa Definitiva
-
26/01/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403416-15.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Embargado: Aline Queiroz Serrou da Silva Advogado: João Paulo Zampieri Salomão (OAB: 16820/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - VÍCIO SANADO - PLEITO DE EXCLUSÃO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º DO CPC - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO - MERA GARANTIA DO JUÍZO - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
No caso, extrai-se das razões de agravo de instrumento apresentadas pelo embargante que houve pedido quanto à exclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC, que não restou analisado no acórdão.
Vício existente.
Complementação necessária. É entendimento assente neste e.
Tribunal de Justiça e no c.
Superior Tribunal de Justiça que o depósito de valores, visando tão somente a garantia do juízo, não configura pagamento voluntário da obrigação, razão pela qual devida a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
25/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2022 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2022 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 01:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 01:47
INCONSISTENTE
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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