TJMS - 1408552-90.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408552-90.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: C.
R. da C.
Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Filipe Fernandes Reinoso (OAB: 21709/MS) Agravado: C.
G.
J.
Advogado: WAGNER JENNY (OAB: 307456/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO, GUARDA, VISITAS E PENSÃO ALIMENTÍCIA - GENITOR - VISITA SUPERVISIONADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Nos termos do art. 1.598 do Código Civil, a visitação é direito dos genitores, sendo que "O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação".
Ademais, impende registrar que a solução da controvérsia deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação do magistrado em todas as questões referentes à criança e adolescente.
Em que pesem as alegações trazidas aos autos pela recorrente, bem como levando-se em conta análise perfunctória do feito, própria do presente momento processual, não foram apresentadas quaisquer provas acerca de eventual condutora desabonadora do genitor que possa por em risco a integridade física ou psicológica da infante, fazendo-se desnecessária a visitação de maneira supervisionada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termo do voto do relator. -
25/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:37
Inclusão em Pauta
-
03/11/2022 19:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 19:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2022 17:21
Recebidos os autos
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03/10/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2022 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2022 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2022 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2022 08:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 01:02
INCONSISTENTE
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28/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2022 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2022 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/06/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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