TJMS - 0804690-04.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:53
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 17:16
Prazo em Curso
-
07/09/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:29
Prazo em Curso
-
05/09/2025 16:28
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:01
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2025 20:39
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2025 06:34
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 07:21
Emissão da Relação
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01/09/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no artigo 497 c.c artigo 300, ambos do CPC, CONCEDO os efeitos da tutela de urgência, até decisão final ou ulterior deliberação, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, equivalente ao salário a que faz jus, em 30 (trinta) dias após a intimação, sob pena de multa.
Expeça-se ofício para intimação e devido cumprimento desta decisão.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Itálo Araújo, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se. -
29/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:39
Emissão da Relação
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28/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:33
Expedição de Carta.
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28/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 20:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 20:35
Proferida decisão interlocutória
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05/08/2025 23:53
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:06
Informação do Sistema
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28/07/2025 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/07/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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